Glossary entry

French term or phrase:

compte nominatif

Portuguese translation:

conta-corrente (do recluso)

Added to glossary by Linda Miranda
Dec 8, 2019 15:05
4 yrs ago
2 viewers *
French term

compte nominatif

French to Portuguese Law/Patents Law (general) Prisons, détenus
Qu’est ce qu’un « compte nominatif » ?
Le comptable de la prison ouvre un compte nominatif pour chaque détenu au moment de l’écrou. Quelles que soient les sommes en possession du détenu à son arrivée, l’administration ne peut refuser de les prendre en charge. Le détenu peut demander que cet argent soit remis à une personne de l’extérieur ou décider sa consignation jusqu’à sa sortie (dépôt à la Caisse des dépôts et consignation). Le compte nominatif se décompose en trois parties : la part disponible, la part réservée à l’indemnisation des parties civiles et aux bénéficiaires de pensions alimentaires (créanciers d’aliments) et enfin, le pécule de libération. Le compte est régulièrement crédité ou débité des sommes qui sont dues au détenu ou par lui. Toutes les entrées ou sorties d’argent apparaissent sur la situation mensuelle du compte, éditée et distribuée au détenu dans les premiers jours du mois suivant. Le détenu doit en faire part au surveillant d’une éventuelle contestation ou demande d’explication, et surtout, s’adresser par écrit au service comptabilité. Il lui est fortement recommandé de conserver tous ses relevés de compte. En cas de désaccord persistant, un recours pour excès de pouvoir peut être intenté contre les décisions des autorités pénitentiaires concernant la gestion du compte nominatif quand elles font grief au détenu. Ce recours se forme devant le tribunal administratif dans un délai de deux mois à compter de la décision contestée (cf. 4ème partie : faire respecter ses droits),
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:6Brm58O...

Vi um documento da Eur-Lex em que traduziram apenas por "conta". Seria "conta pessoal"?
Obrigada. Para pt-pt.
Proposed translations (Portuguese)
4 conta corrente (do recluso)
Change log

Dec 8, 2019 15:21: expressisverbis changed "Language pair" from "French Middle (ca.1400-1600) to Portuguese" to "French to Portuguese"

Dec 9, 2019 16:19: Linda Miranda changed "Edited KOG entry" from "<a href="/profile/1944508">expressisverbis's</a> old entry - "compte nominatif"" to ""conta-corrente (do recluso)""

Dec 9, 2019 16:22: Linda Miranda changed "Edited KOG entry" from "<a href="/profile/1833323">Linda Miranda's</a> old entry - "compte nominatif"" to ""conta-corrente (do recluso)""

Discussion

expressisverbis (asker) Dec 8, 2019:
Teresa, sim, faz sentido "conta-corrente", pois também ainda não fui mais além disso.
Que vergonha! Nem sabia que havia uma prisão feminina em Santa Cruz do Bispo! Pensava que a comunidade feminina e masculina estavam centralizadas, mas separadas, em Custóias.
Deve ser alguma conta do estabelecimento prisional criada para as reclusas, a qual vai sendo utilizada para as suas necessidades e o restante é-lhes entregue após saírem em liberdade… é o que penso, sem certezas.
@Sandra Eu tinha visto o tal artigo do Eur-lex. Parece-me mais lógico que seja uma conta-corrente. Lembrei-me entretanto que vi há tempos um artigo num jornal sobre um projeto de trabalho que envolve reclusas, não sei como são remuneradas: https://www.publico.pt/2006/09/25/jornal/empresarios-elogiam...
expressisverbis (asker) Dec 8, 2019:
Conta-corrente? f) Escriturar as contas correntes dos reclusos, nos termos legalmente definidos;
https://www.igf.gov.pt/leggeraldocs/DL_268_81.htm
expressisverbis (asker) Dec 8, 2019:
O tal artigo do Eur-lex diz: – o condenado deverá entregar a totalidade ou parte da sua conta ao serviço prisional (França);
https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2...

– le condamné doit remettre tout ou une partie de son compte nominatif au service pénitentiaire (France);
https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2...
expressisverbis (asker) Dec 8, 2019:
Teresa, obrigada. Também encontrei o segundo "link", porque mais à frente no texto falam em "cantine" e encontrei aí o termo.
Segundo a lei portuguesa, apenas se faz referência a uma relação ou inventário de objetos pessoais de um recluso e não propriamente a "contas bancárias".
Esta é bem complicada...
@Sandra Aqui (https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/1217023... só se diz que os objetos, valores e documentos do recluso são examinados, inventariados e devidamente guardados, e que no momento da libertação, são devolvidos ao recluso os objetos, valores e documentos que lhe pertençam, mas não explica como. Mas aqui (artigo 7.°) (http://www.ministeriopublico.pt/iframe/regulamento-geral-dos... explica-se um pouco melhor como isso se processa. Espero que a partir daqui possa chegar a uma conclusão…

Proposed translations

1 hr
Selected

conta corrente (do recluso)

Cf aqui, no art.º 14º:
http://www.ministeriopublico.pt/iframe/regulamento-geral-dos...

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Note added at 1 hora (2019-12-08 16:41:09 GMT)
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Num relatório da Provedoria de Justiça encontrei isto:
"Em segundo lugar, no que toca ao controlo da entrada e circulação de dinheiro no EP de Caxias, para além de me ter sido relatada a situação anterior, que possibilitava a entrega de numerário, directamente aos reclusos pelas visitas, importa ter em consideração o teor do art.º 9.º, n.º 2, do Regulamento Interno, permitindo, a posse e o gasto máximo de dez mil escudos em dinheiro, por quinzena.

A imposição deste tipo de limite não é inovatória no quadro do sistema prisional, remetendo-se, neste aspecto, para o que se escreveu no Relatório sobre o Sistema Prisional de 1999.

Em si mesma, tendo em conta a possibilidade de, semanalmente, os reclusos adquirirem os bens que entendam em sistema de cantina, sem qualquer limite de utilização do seu fundo disponível, não entendo esta limitação do quantitativo de numerário (passível de ser mobilizado como dinheiro de bolso) como excessivamente restritiva. De facto, não creio que seja difícil uma previsão semanal da qualidade e quantidade de bens que serão necessários, ficando para o limite dos referidos dez mil escudos, praticamente, o gasto no bar em cafés, outras bebidas permitidas e produtos análogos de utilização corrente.

Por outro lado, sou sensível à necessidade de se limitar, em termos preventivos a circulação de meios de pagamento no interior do estabelecimento, para a manutenção da ordem e segurança no mesmo.

Mas se esta solução não é de rejeitar, julgo que a melhor solução seria, tal como recomendado em 1999, a experimentação e eventual implementação da utilização do cartão de utente da DGSP com função de porta-moedas electrónico associada. Tal eliminaria constrangimentos administrativos do controlo da conta-corrente de cada recluso, seria um meio seguro de pagamento e evitaria os efeitos danosos que, justamente, se temem da circulação de numerário nos estabelecimentos prisionais."

Notas:
1. É um bocado antigo, ainda se fala em escudos... (2001 talvez pelo nº que está no cabeçalho)
2. Também se fala no "sistema de cantina"...

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Note added at 1 hora (2019-12-08 16:59:33 GMT)
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Retifico: "conta-corrente", tal como consta do excerto supra do Relatório da Provedoria.
Note from asker:
Obrigada Linda. Também acabei por encontrar no Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro.
Também sou antiga :-D Obrigada mais uma vez! Também vi na legislação "serviço de cantina".
Something went wrong...
4 KudoZ points awarded for this answer. Comment: "Muito obrigada às duas!"
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