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Portfolio
Sample translations submitted: 5
French to Portuguese: Droit international privé comparé / Direito Internacional Privado Comparado General field: Law/Patents Detailed field: Law (general)
Source text - French Introduction. Analyse de l'intitulé du cours « droit international privé comparé » : Le droit comparé est la discipline qui compare différentes législations ; le droit « international » évoque l'idée qu'il existe une discipline qui surmonte la diversité des nations. Pourquoi alors comparer ce qui est international ? La grande difficulté du droit international privé (DIP) est que c'est un droit international par son objectif mais pas par ses sources qui sont pour la plupart étatiques, en effet le DIP est différent d'un Etat à l'autre. Nous sommes donc face à une situation paradoxale.
Il y a deux manières d'envisager ce cours : (1) On peut comparer les différentes règles de DIP afin de souligner les divergences et les ressemblances (Prof. X ne retient pas essentiellement cette approche) ; (2) On peut étudier la diversité des règles sous l'angle de leurs contradictions possibles ; dans le cadre de ce cours, nous allons voir si les différents systèmes sont susceptibles d'entrer en conflit ainsi que la façon de surmonter ces contradictions. Qu'est-ce que le DIP ? Il s'agit du droit applicable aux personnes privées impliquées dans des relations juridiques internationales. Une relation juridique est internationale lorsqu'elle est susceptible, par ses éléments d'extranéité, d'être rattachée à plusieurs ordres juridiques. (Ex : j'achète des oranges venant de Floride à un épicier marocain). Cette situation comporte une pluralité d'éléments d'extranéité, mais cela ne suffit pas à justifier l'application de règles de DIP… Pourquoi ? Car certains éléments d'extranéité sont caractéristiques et d'autres ne le sont guère. Un élément d'extranéité est caractéristique lorsqu'il existe une règle de DIP belge s'y rattache. En d'autres mots, dans certaines hypothèses, un élément caractéristique de la situation (que l'on trouve dans la loi belge) conduira à l'application d'une loi étrangère. Il s'agit donc d'une approche asservie à la loi belge.
Translation - Portuguese Direito Internacional privado comparado. Introdução. Análise do título do curso “direito internacional privado comparado”: O direito comparado é a disciplina que compara diferentes legislações; já o direito “internacional” evoca a idéia da existência de uma disciplina que se sobrepõe à diversidade de países existentes no mundo. Então porquê comparar o que é internacional? A grande dificuldade do direito internacional privado (DIP) é que o mesmo é considerado direito internacional pelo seu objetivo mas não pelas suas fontes que são, em sua maioria, estatais. Na realidade, o DIP se diferencia de um Estado para o outro. Nós então nos deparamos à uma situação paradoxal. Existem duas maneiras de encarar este curso: (1) nós podemos comparar as diferentes regras de DIP afim de realçar suas divergências e suas semelhanças (o Prof. X não necessariamente aprova esta abordagem); (2) nós podemos estudar a diversidade das suas regras sob o ângulo de suas possíveis contradições, o que significa que no âmbito deste curso, nós estudaremos se os diferentes sistemas são suscetíveis de conflito e quais são as maneiras de se sobrepor a estas contradições. O que é o DIP? Trata-se do direito aplicável às pessoas privadas nas relações jurídicas internacionais. Uma relação jurídica é internacional quando suscetível, pelos seus elementos de caráter estrangeiro, de ser reatada por várias ordens jurídicas diferentes. (Exemplo: Eu compro laranjas provenientes da Flórida para um vendedor marroquino). Essa situação comporta uma pluralidade de elementos estrangeiros, mas isso não é suficiente para justificar a aplicação das regras do DIP... Porquê? Porque alguns elementos de caráter estrangeiro são característicos e outros não o são. Um elemento de caráter estrangeiro é característico quando existe uma regra de DIP belga que se anexa à ela. Em outras palavras, em algumas hipóteses, um elemento característico da situação (que se encontra na legislação belga) conduzirá à aplicação de uma lei estrangeira. Trata-se neste caso de uma abordagem condicionada à legislação belga.
English to Portuguese: Levels of formality and familiarity/Níveis de formalidade e familiaridade General field: Other Detailed field: Linguistics
Source text - English In English you instinctively know when to say "I don't have any money" and when to say "I'm broke" or "I'm a bit short of cash". When you are trying to understand someone who is speaking French, however, or when you yourself try to speak French, it's important to know what is polite and what is less so, and what you can say in a relaxed situation but not in a formal context. To help you with this, on the French-English side we have added the label (fam) to show that a French meaning or expression is colloquial, while those meanings or expressions which are vulgar are given an exclamation mark (fam!), warning you they can cause serious offence. Note also that on the English-French side, translations which are vulgar are followed by an exclamation mark in brackets. The words labelled in the text as keywords, such as "be" and "do" or their French equivalents "être" and "faire" have been given special treatment because they form the basic elements of the language. This extra help will ensure that you know how to use these complex words with lots of confidence.
Translation - Portuguese Na língua inglesa você sabe quando dizer “Eu estou sem dinheiro” e quando dizer “Eu estou quebrado/falido” ou “Eu estou meio apertado em dinheiro”. Quando você tenta entender alguém que está falando francês, no entanto, ou quando você mesmo está tentando falar francês, é importante saber o que é educado e o que é menos educado, e o que você pode dizer numa situação informal, mas não num contexto formal. Para ajudá-lo(a) com isto, no lado francês-inglês nós adicionamos a expressão (fam) para mostrar que um significado ou expressão em francês é coloquial, enquanto que para os termos ofensivos foi adicionado um ponto de exclamação (fam!) alertando-o que seus empregos podem causar sérias ofensas. Observe também que no lado inglês-francês, traduções consideradas vulgares são seguidas de um ponto de exclamação entre parênteses. As palavras marcadas no texto como palavras-chave, tais como “ser” e “fazer” ou seus equivalentes em Francês “être” e “faire” receberam um tratamento especial porque elas formam os elementos básicos da linguagem. Esta ajuda suplementar vai garantir que você saiba como empregar tais palavras complexas com muito mais confiança.
English to Portuguese: Commitment Letter / Carta de Compromisso General field: Law/Patents Detailed field: Law: Contract(s)
Source text - English [company's name], Register Number 000000, established at address XXXX, Phone number 000000, Fax number 000000, hereby states formally the agreement to participate of Corporative Register of P. supliers and to submit the necessaryy information for the evaluation process.
Moreover, express its agreement in order that the submitted answers data of the questionnaire related to the indicator of Social Responsibility, existing in the evaluation report of Registration Site, be available for the [company's name], aiming to make up the evaluation parameters of the companies according to the [company's name] indicators, providing a better knowledge of practices of companies' social responsibility proved by the market.
By this letter also, designate as its representative Mr XXXX, General Manager, Adress XXXXX, Phone number 00000, E-mail: 000000, for purpose of coordination in the execution of registration fulfillment and to follow the activities developed during the evaluation process.
Note1: This declarationn should be submitted in a company's letterhead paper, informing local and date with signature of the responsible person, duly identified with the name and position.
Note2: Attached will find the document able to prove the bond of the person which sign the company's letter and his authority to do it (Articles of Organization, Resolution of Board, Power of Attorney), duly authenticated.
Note3: The company has 30 (thirty) calendar days, starting from this agreement to submit the Compromise Letter and respective annex(es) to M. Department, (item 3.2 of Instructions for Registration of Suppliers of Goods and Services for XXXX Company), through registered letter
Signed by the accrediting company's representative, with name and position.
Translation - Portuguese [nome da empresa], número de registro 000000, com sede em XXXX, telefone 000000, telefax 000000, manifesta pela presente, concordância em participar do Registro Empresarial de Fornecedores da P., assim como apresentar todas as informações necessárias ao processo de avaliação.
Além disso, manifesta a sua anuência relativa à disponibilização dos dados fornecidos nas respostas ao questionário, relativos ao indicador de Responsabilidade Social e presentes no relatório de avaliação do Cadastro de Registro, para o [nome da empresa], com vista à formação de parâmetros de avaliação de empresas, em conformidade com os indicadores da [nome da empresa], permitindo um conhecimento mais aprofundado das práticas de responsabilidade social empresarial evidenciadas pelo mercado.
Também pelo presente, nomeia como seu representante o Sr. XXXX, Gerente Geral, endereço XXXX, telefone XXXX, correio eletrônico: 000000, para efeitos de coordenação na execução do preenchimento do registro e para o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o processo de avaliação.
Observação1: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da respectiva empresa, mencionando o local e a data ao apresentar assinatura do responsável, devidamente identificado com os respectivos nome e cargo.
Observação2: Deverá ser anexado o documento comprovativo do vínculo da pessoa que assina a carta pela empresa e da respectiva autoridade para fazê-lo (Contrato Social, Atas da Assembléia, Procuração), devidamente autenticado.
Observação3: A empresa dispõe de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do presente acordo, para enviar o Termo de Compromisso e seu(s) respectivo(s) anexo(s) ao Departamento de M., (ítem 3.2 das Instruções de Registro de Fornecedores de Bens e Serviços da [nome da empresa]), e carta registrada.
Assinatura do representante autorizado da empresa, com nome e cargo.
Portuguese to English: Contrato de Propriedade Intellectual/Intellectual Property Contract General field: Law/Patents Detailed field: Law: Patents, Trademarks, Copyright
Source text - Portuguese
[...]
CLÁUSULA 2º
(Âmbito de Funções)
As atribuições genéricas correspondentes à função de GGG são em resumo:
Gerir a equipa de desenvolvimento, os projetos, prazos, orçamento, informação e todas as responsabilidades do centro de desenvolvimento português.
Deverá designadamente:
Coordenar diferentes projetos num contexto internacional; Gerir a equipa eficazmente, inspirando, treinando, dirigindo e desenvolvendo; Assegurar a comunicação e o suporte a diferentes stakeholders, nomeadamente ao marketing, vendas e à produção, engenharia e compras responsáveis pela industrialização dos produtos.
CLÁUSULA 3º
(Local de Trabalho)
O local de trabalho do Segundo Outorgante é nas instalações da sede do Primeiro Outorgante, ou em qualquer outro local de Portugal Continental e Ilhas, a designar pela XX, cabendo-lhe a realização de todos os serviços externos que lhe forem solicitados pela XX em Portugal ou no estrangeiro.----------------------------------------------------
CLÁUSULA 4º
(Boa Execução)
O Segundo Outorgante vai exercer, sob a autoridade e direção da XX , as funções inerentes à categoria profissional de Engenheiro IV, cabendo-lhe desempenhar as atividades que lhe forem indicadas e que se insiram na sua categoria profissional, cumprindo integralmente as instruções que lhe forem transmitidas pela XX para o efeito, e fazendo tudo o que se torne necessário ou conveniente para a boa execução do presente contrato. ------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA 5º
(Zelo e Diligência)
O Segundo Outorgante, obriga-se a desempenhar as funções para que é contratado com o zelo e a diligência exigíveis, respeitando os regulamentos e normas de higiene e segurança que forem estabelecidas pela XX.-----------------------------------------------------------
CLÁUSULA 6º
(Horário de Trabalho)
A Segunda Outorgante cumprirá um horário de trabalho de 37:30 horas semanais, distribuídos de segunda-feira a sexta-feira, com descanso ao Sábado e Domingo. --------
CLÁUSULA 7º
(Remuneração)
A título de retribuição pagará a XX ao segundo outorgante a quantia de € ---------------- (--------------------) Euros mensais, acrescido de € --------------- a título de subsídio de refeição pago em cartão refeição por dia trabalhado, sujeitos aos descontos legalmente previstos.
A título de Gratificação pelo atingimento de objetivos, pagará a XX numa base anual ao segundo outorgante a quantia €--------------------- (----------------) Euros, correspondente a 100% de cumprimentos dos objetivos definidos, podendo o valor a pagar ser majorado, minorado ou nulo, conforme os objetivos definidos sejam excedidos, parcialmente atingidos, ou não atingidos, de acordo com as regras de cálculo do sistema de Bónus em vigor em cada ano.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA 8º
(Início e Fim do Prazo)
a) O presente contrato por tempo indeterminado tem o seu início no dia -------------- -------------------------------------------------------------------------------
b) O período experimental será de 180 dias a partir da data de admissão. ------------------
CLÁUSULA 9º
(De Lei)
O Segundo Outorgante goza de todos os direitos e garantias asseguradas pela Lei e está sujeito às correlativas obrigações. -----------------------------------------------------------------
CLÁUSULA 10º
(Exclusividade)
a) O Segundo Outorgante obriga-se a não exercer cumulativamente funções públicas ou atividades privadas profissionais para o desempenho das quais não obtenha o prévio acordo escrito do Primeiro Outorgante. ----------------------------------------------------------
b) Enquanto se mantiver o presente contrato de trabalho, o Segundo Outorgante não poderá exercer qualquer atividade que esteja compreendida no objeto social da XX, ou que seja inerente ou complementar a tal objeto social.
Esta proibição implica o não exercício por parte do Segundo Outorgante de qualquer atividade igual ou similar aquela para que contratado e aquelas a que a XX se dedica, tanto por conta própria como por conta de outrem, quer seja remunerada, quer não.-----------------------------------
c) O incumprimento por parte do Segundo Outorgante do estatuído na presente clausula, confere à XX o direito à rescisão do presente contrato, sem que o Segundo Outorgante tenha direito a qualquer pagamento ou indemnização, seja a que título for, exceto a retribuição prevista na Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro em termos de proporcionais de férias vencidas, não gozadas e subsídios de férias e natal devidos.
CLÁUSULA 11º
(Confidencialidade)
a) No exercício dos trabalhos objeto do presente contrato, o Segundo Outorgante tomará contacto com assuntos confidenciais, pelo que o Segundo Outorgante, se obriga a manter estrita confidencialidade acerca de todos os assuntos e matérias que lhe sejam colocados, ou com que tome contacto ou conhecimento, em virtude das funções que desempenha junto da XX , não os divulgando de modo algum.---
b) Sempre que tal lhe seja solicitado, o Segundo Outorgante obriga-se a, mesmo no âmbito da XX , manter tal confidencialidade, só contactando acerca desse assunto os colegas que tenham sido previamente designados para tal, pela Direção da XX .-
c) O Segundo Outorgante obriga-se a não divulgar “os elementos confidenciais” a que tiver acesso, mantendo tal confidencialidade por um período mínimo de cinco anos, contados do término do presente contrato. -------------------------------------------------------d) Caso o Segundo Outorgante tome, por qualquer forma, conhecimento da divulgação, por qualquer meio, de elementos confidenciais, obriga-se a, de imediato avisar por escrito a Direção da XX.------------------------------------------------------------------------------
e) Em caso de violação de dever de confidencialidade previsto no presente contrato, a XX reserva-se o direito de acionar os competentes meios legais de modo a obter a integral indemnização dos prejuízos que tal violação lhe cause, assim como aos seus clientes, bem como a eventual responsabilização penal do Segundo Outorgante.-----------
f) A violação de dever de confidencialidade, será considerada justa causa para a resolução do contrato de trabalho do Segundo Outorgante. ------------------------------------------------
g) Caso a XX venha a responder perante terceiros, pela violação do dever de confidencialidade por parte do Segundo Outorgante, poderá exigir a este o pagamento integral dos montantes despendidos, mesmo que tais montantes resultem de acordo extra judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA 12º
(Propriedade Intellectual)
O Segundo Outorgante aceita ceder ao Primeiro Outorgante os respetivos direitos intelectuais, nos termos que seguem: -------------------------------------------------------------
Todas as realizações, criações, invenções, descobertas, aperfeiçoamentos, projetos, modelos, desenhos, marcas, métodos ou melhorias de qualquer natureza que seja, cujos o Segundo Outorgante possa ser considerado como autor ou coautor, e realizados no exercício da sua missão bem como fora deste exercício mas que têm a ver com as atividades do Primeiro Outorgante, revertem a favor deste sem nenhuma limitação.
Do mesmo modo os trabalhos ou criações individuais ou coletivas, concebidos ou realizados pelo Primeiro Outorgante ou trabalhos em que esta terá participado durante a duração do seu contrato de trabalho, seja em conformidade com este, seja com a ajuda dos meios ou a partir dos projetos do Primeiro Outorgante, revertem a favor deste sem nenhuma limitação.
O Segundo Outorgante cede explicitamente ao Primeiro Outorgante todas as realizações, criações, planos, desenhos, maquetas, modelos, etc. assim como os direitos de autor relativos.-------------------------------------------------------------------------------------
O conjunto dos direitos patrimoniais do Segundo Outorgante é cedido ao Primeiro Outorgante na sua extensão legal mais total.
Esta cedência é atribuída ao Primeiro Outorgante, para todos os modos de exploração cedidos, sem nenhuma limitação territorial, e é válida para a totalidade da duração de proteção cujo Segundo Outorgante é ou será titular. ----------------------------------------------------------------------------------------
Para todas as aplicações de carácter industrial ou comercial, o Primeiro Outorgante decide de maneira autónoma e ilimitada da reprodução, da exploração e de qualquer forma de afetação das realizações ou criações em questão. ----------------------------------------------
O Segundo Outorgante revelará sem atraso, por escrito, ao Primeiro Outorgante, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento, projeto, modelo, desenho, marca, ou método ou melhoria de qualquer natureza que seja, e suscetível de ser visado pela presente cláusula.
Durante a duração do seu contrato ou à data de expiração deste, o Segundo Outorgante assinará em tempo oportuno e ao primeiro pedido do Primeiro Outorgante, todos os atos e documentos cuja assinatura pareça necessária ou desejável à sociedade, com o propósito da execução da presente cláusula. -----------------------------------------------------------------
O Segundo Outorgante renuncia à menção do seu nome na qualidade de autor de uma obra sobre as reproduções da sua criação e aceita que esta seja divulgada e modificada pelo Primeiro Outorgante unicamente pela apreciação deste, para todas as aplicações de carácter industrial ou comercial. ------------------------------------------------------------------
Nenhuma remuneração suplementar é devida ao Segundo Outorgante pelos feitos mencionados na presente cláusula. ----------------------------------------------------------------
Translation - English
CLAUSE 2nd
(Duties Scope)
The generic assignments corresponding to the role of the GGG are all in all:
Managing the development team, projects, deadlines, budget, information and all the responsibilities of the Portuguese development centre.
Shall namely:
Coordinate different projects within an international context; Manage the team efficiently, while inspiring, training, directing and developing; Ensure the communication and the support to different stakeholders, including marketing, sales and production, engineering and purchasing responsible for the industrialization of products.
CLAUSE 3rd
(Workplace)
The Second Grantor’s workplace is located at the facilities of the headquarters of the First Grantor, or at any other place in mainland Portugal and the Islands, to be designated by XX, being responsible for performing all external services requested by XX in Portugal or abroad.--------------------------------------------
CLAUSE 4th
(Proper Execution)
The Second Grantor shall perform, under the authority and the leadership of XX, the functions inherent to the professional category of Engineer IV, being responsible for performing the activities assigned to him and that fit in with his professional status, fully complying with the instructions given to him by XX for such purpose, and doing everything that may be necessary or convenient for the proper performance of the present contract. ---------------------------------------------------------------------------
CLAUSE 5th
(Care and diligence)
The Second Grantor agrees to perform the functions for which he has been contracted with the due care and diligence, respecting the rules and regulations of hygiene and safety established by XX.---------------------------------------------------------
CLAUSE 6th
(Working Hours)
The second Grantor shall comply with a working schedule of 37:30 weekly hours, allocated from Monday to Friday, with rest period allocated on Saturday and Sunday. --------
CLAUSE 7th
(Remuneration)
As for the remuneration, XX shall pay to the Second Grantor the amount of € ---------------- (--------------------) euros per month, plus € --------------- as meals allowance to be paid via food vouchers per working day, susceptible to the discounts provided for by law.
As a bonus for the achievement of objectives, XX shall pay to the Second Grantor, on an annual basis, the amount of €--------------------- (----------------) euros, corresponding to 100% of achievement of the defined objectives, where such amount may be increased, reduced or annulled, depending on whether the defined objectives are exceeded, partially achieved, or not achieved, in compliance with the rules for calculation of the Bonus System in force yearly. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUSE 8th
(Contract Lifetime)
(a) This agreement for indefinite duration shall become effective on the day -------------- ---------------------------------------------------------------------------------------
b) The trial period shall be 180 days from the date of admission. ------------------
CLAUSE 9th
(Law Enforcement)
The Second Grantor shall enjoy all the rights and guarantees provided for by the Law and is subject to the related obligations. -----------------------------------------------------------------
CLAUSE 10th
(Exclusiveness)
a) The Second Grantor agrees to not cumulatively exercise any public functions or private professional activities for the performance of which he does not receive the prior written consent from the First Grantor. ----------------------------------------------------------
b) As long as this employment agreement is maintained, the Second Grantor may not exercise any activity that is included in XXcorporate purpose, or that is inherent or complementary to such corporate purpose.
Such prohibition implies the non-performance by the Second Grantor of any activity that is equal or similar to that for which it is engaged, and those to which XX is engaged, whether for its own account or for the account of any third party, whether remunerated or not.-----------------------------------
c) The failure of the Second Grantor to comply with the foreseen in the above clause confers on XX the right to rescind this agreement, without the Second Grantor being entitled to benefit of any payment or indemnity whatsoever, except for the remuneration provided for in Law 7/2009, of February 12th, concerning the proportional accrued vacation, undertaken vacation and due holiday and Christmas bonuses.
CLAUSE 11th
(Confidentiality)
a) In the exercise of the performances subject to this agreement, the Second Grantor shall deal with confidential information, in which the Second Grantor agrees to keep strict confidentiality on all subjects and matters that shall be disclosed to him, or on account of his acquaintance or knowledge, by virtue of the functions he performs along with XX, not disclosing any of them in any possible way. ---
b) Whenever requested, the Second Grantor agrees to maintain, even if within XX’s scope, such confidentiality, and to get in touch only with colleagues who have been previously designated for such purpose by XX's management on this matter.
c) The Second Grantor agrees not to disclose "confidential matters" to which he has access, maintaining such confidentiality for a minimum period of five years, as of the end of this agreement. ------------------------------------------------------- d) In the event that the Second Grantor becomes, in any way, aware of the disclosure, by any means, of confidential matters, he agrees to immediately notify in writing XX’s Senior Management.
e) In the event of breach to comply with the duty of confidentiality set forth in this agreement, XX reserves the right to take legal action to obtain full compensation for the damages caused by such beach to XX and its customers, as well as the potential criminal liability of the Second Grantor. -----------
f) The breach to comply with the duty of confidentiality shall be considered good cause to the dissolution of the Second Grantor’s employment agreement.
g) In the event that XX shall become liable to a third party for the breach of the duty of confidentiality by the Second Grantor, XX may require the Second Grantor the payment in full of the amounts spent, even if such amounts are the result of an extrajudicial agreement. ------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUSE 12th
(Intellectual Property)
The Second Grantor agrees to assign to the First Grantor the respective intellectual rights, in accordance to the following terms: -------------------------------------------------------------
All achievements, creations, inventions, discoveries, improvements, projects, templates, drawings, trademarks, methods or enhancements of any nature whatsoever, whose Second Grantor may be considered as the author or co-author, and performed in the exercise of his functions, as well as, outside this exercise but related to the activities of the First Grantor, accrue to him with no limitation.
Likewise, the individual or collective work or creations, conceived or made by the First Grantor or the works in which the First Grantor has participated during his employment agreement’s effective time, either in accordance with this agreement or by such means or from the projects of the First Grantor, will revert to the First Grantor without any limitation.
The Second Grantor explicitly grants to the First Grantor the totality of the achievements, creations, plans, drawings, models, templates, etc., as well as, the related copyrights.---------------------------------------------------------------------------------------------
All the Second Grantor’s property rights shall be assigned to the First Grantor within its entire legal scope.
This assignment shall be granted to the First Grantor, and covers all modes of exploitation assigned, without any territorial limitation, and shall continue to be effective for the entire term of protection whose Second Grantor is or shall be the holder. ----------------------------------------------------------------------------------------
For all the applications of industrial or commercial nature, the First Grantor shall decide in an autonomous and unlimited manner on the reproduction, exploitation and any form of allocation of the related achievements or creations. ----------------------------------------------
The Second Grantor shall reveal, without delay, in writing, to the First Grantor, any invention, discovery, improvement, design, model, design, trademark, or method or enhancement of any nature that is, and shall be subject to the provisions of this clause.
During the term of his agreement or on the expiry date of this, the Second Grantor shall sign in due time and upon the first request of the First Grantor, all the acts and documents whose signature may be necessary or recommended to the company, for the purpose of enforcement of this clause. -----------------------------------------------------------------
The Second Grantor waives the mention of his name as the author of a work on reproductions of his creation, and accepts it to be disclosed and modified by and solely for the appreciation of the First Grantor, for all applications of industrial or commercial nature. ------------------------------------------------------------------
No additional remuneration is due to the Second Grantor as a result of the facts subject to the provisions of this clause. ----------------------------------------------------------------
French to Portuguese: Le dividende/O dividendo General field: Bus/Financial Detailed field: Finance (general)
Source text - French (…)
Le dividende serait détaché de l’action à l’issue de la journée comptable du [date] et l’action cotée ex-dividende à compter du [date]. Le dividende serait mis en paiement le [date].
La quatrième résolution a pour objet d’accorder à chaque actionnaire de la Société l’option de recevoir le paiement du dividende net lui revenant en actions nouvelles, conformément aux dispositions légales et réglementaires.
À cet effet, chaque actionnaire pourrait opter pour le paiement du dividende en actions entre le [date] et le [date] inclus, en formulant la demande auprès des établissements payeurs. À défaut d’exercice de l’option à l’expiration de ce délai, le dividende ne serait payé qu’en numéraire.
Le paiement du dividende en numéraire et, pour ceux des actionnaires qui opteraient pour le paiement du dividende en actions, la livraison des actions nouvelles, interviendraient le [date]. Les actions remises en paiement du dividende porteraient jouissance au [date].
Les actions nouvelles, en cas d’exercice de l’option pour le paiement du dividende en actions, seraient émises à un prix égal à 90 % de la moyenne des premiers cours cotés de l’action XXXXXX sur le marché réglementé Euronext Paris lors des vingt séances de Bourse précédant le jour de l’Assemblée Générale, diminué du montant net du dividende faisant l’objet de la troisième résolution, et arrondi au centime d’euro immédiatement supérieur.
Si le montant des dividendes pour lequel est exercée l’option ne correspondait pas à un nombre entier d’actions, l’actionnaire pourrait :
(…) La quatorzième résolution vise à renouveler l’autorisation donnée au Directoire par l’Assemblée Générale Ordinaire du [date] d’intervenir sur les actions de la Société qui arrive à expiration le [date]. Au titre de cette nouvelle autorisation, le Directoire, dans des termes pratiquement identiques à ceux de l’autorisation précédente, pourrait décider l’acquisition d’un nombre d’actions de la Société. Les achats d’actions de la Société pourraient porter sur un nombre d’actions tel que, à la date de chaque rachat, le nombre total d’actions achetées par la Société depuis le début du programme de rachat (y compris celles faisant l’objet dudit rachat) n’excèderait pas 10 % des actions composant le capital de la Société à cette date, ce pourcentage s’appliquant à un capital ajusté, le cas échéant, en fonction des opérations pouvant affecter le capital social postérieurement à l’Assemblée Générale du [date] (soit, à titre indicatif, au [date], un plafond de rachat de XXXXXXXXXX actions). Les objectifs des achats d’actions seraient notamment les suivants :
(…)
Translation - Portuguese (…)
O dividendo será separado da ação ao final do dia útil de [data] e a ação listada em ex-dividendos a partir de [data]. O dividendo será pago em [data].
A quarta resolução tem como objeto a concessão à cada acionista da Empresa a opção de receber o pagamento do dividendo líquido em ações novas, em conformidade com as disposições legais e regulamentares. Para tal fim, cada acionista poderá optar pelo pagamento de dividendos em ações entre [data] e [data] incluso, formulando o pedido às instituições pagadoras. O não cumprimento da opção na data de expiração deste prazo, resultará no pagamento do dividendo em espécie. O pagamento do dividendo em espécie e, para aqueles acionistas que optarem pelo pagamento do dividendo por ações, a entrega das novas ações ocorrerá em [data]. As ações emitidas como pagamento dos dividendos entrarão em vigor a partir de [data]. As novas ações, no caso do exercício da opção de pagamento do dividendo por ações, seriam emitidas a um valor equivalente de 90% do preço médio de abertura das ações da XXXXXX no mercado regulamentado da Euronext Paris, nos vinte pregões da Bolsa anteriores à data da Assembleia Geral, menos o valor líquido do dividendo sujeito à terceira resolução e arredondado ao cêntimo de euro imediatamente superior. Se o montante dos dividendos para o qual a opção for exercida não corresponder a um número inteiro de ações, o acionista poderá:
(...)
A quarta resolução visa a renovação da autorização concedida ao Conselho de Administração pela Assembleia Geral Anual de [data] para a intervenção nas ações da Empresa, que expira em [data]. No âmbito desta nova autorização, o Conselho de Administração, nos termos praticamente idênticos aos da autorização anterior, poderia decidir pela aquisição de um número de ações da Empresa. As aquisições de ações da Empresa poderiam vir a envolver um tal número de ações que, na data de cada resgate, o número total das ações adquiridas pela Empresa desde o início do programa de aquisição (incluindo as que fazem objeto da dita aquisição) não excederia 10% das ações que constituem o capital social da Empresa naquela data, onde tal percentual aplica-se ao capital ajustado e, caso aplicável, em função das operações que possam afetar o capital social subsequente à Assembleia Geral de [data] (ou seja, a título indicativo, em [data], um teto de aquisição de XXXXXXXXXX ações).
Os objetivos das aquisições de ações incluem, principalmente, os seguintes:
(...)
French to Portuguese (Université de Mons-Hainaut) French to Portuguese (APT) Portuguese to French (Université de Mons-Hainaut) Portuguese to French (APT) English to Portuguese (Brasillis Idiomas, verified)
Lawyer and certified translator-interpreter in French, English and Portuguese (both EU and BR), I deal with legal matters for many many years and I am totally engaged with legal translation in several areas. Counting on large experience, I do not neglect the importance of continuing education in legal matters and legal terminology, that's why I am constantly updating my academic knowledge and diversifying my fields of work in the legal domain.
I am at your disposal for:
(1) translate from/into French, Portuguese (EU and BR) and English your official, legal, administrative and commercial documents (certificates, diplomas, attestations, all types of agreements, contracts, company policies), in addition to judiciary documents (suits, motions, trials, court appeals, court orders, court decisions, and enforcements in different levels of jurisdiction, including court administrative documentation and notifications) as well as legislation and doctrine.
(2) accompany you as your interpreter (French, Portuguese, English) for interviews and/or hearings at the consulate, municipal administration, foreigners' office, first-degree administrative courts and social organisations as well as during consultations with a lawyer, a notary, a doctor or a psychologist and/or during business meetings.
Looking forward to your contact,
Claudia Hoogewijs,
Certified Legal Translator and Court Interpreter registered at the Belgian Public Federal Services of Justice; Belgian Federal Services of Internal Affairs, and Immigration-related Federal Instances
* Claudia is graduated in Law from the PUC-SP University, holds a Master Degree in Interpretation in Legal Context from the University of Mons (150hs) and a Translation Degree (182hs) from The Language and Training Centre for Translators and Interpreters BRASILLIS. She is also a Certified Legal Translator from the Portuguese Translators Association (Portugal). Formal experience in legal and judicial content translation since 2008.
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